quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

O Estado brasileiro é laico?

O procurador do Ministério Público Federal de São Paulo, Pedro Antonio de Oliveira, remeteu notificação ao Banco Central para que retirasse a expressão "Deus seja Lovado" da cédulas de Real, alegando a laicidade do Estado, como noticiou a coluna "Radar on line" da revita Veja.

Sobre a infeliz atitude de um membro do poder judiciário que certamente deveria ter assuntos mais relevantes a tratar tenho duas observações:

1° Quem determina o que tem ou não gravado nas cédulas não é o Banco Central, que só as imprime, e sim o Conselho Monetário Nacional. (Viu como estudar pra concurso serve pra outras coisas!) Isso demonstra, no mínimo, total desconhecimento do senhor procurador a respeito do sistema financeiro nacional o que reflete não a preocupação por um ou outro elemento deste sistema, mas sim uma questão religiosa pessoal do mesmo, o que é contrário ao interesse federal que representa.

2° Questiono a própria "laicidade" do Estado. Ora, a Constituição Federal, em seu preâmbulo, diz ter sido promulgada "sob a proteção de Deus". Além do mais, em seu artigo 5°, inciso VII, assegura prestação de assistência religiosa em "entidades civis e militares de internação coletiva". Mais ainda adiante, em seu artigo 210, parágrafo 1°, reconhece o ensino religioso nas escolas públicas de Ensino Fundamental.
NÃO HÁ UMA SÓ PALAVRA, LETRA, PONTO, VÍRGULA OU ESPAÇAMENTO na Carta Magna falando sobre laicidade do Estado. Isto é algo meramente presumido, não possuindo qualquer argumento legal.


Nenhum comentário:

Postar um comentário